Multiways

Sem Categoria

Fiscalização de produtos agropecuários tem novos procedimentos
01 de Setembro de 2010

 

As solicitações para a fiscalização desses produtos pelas empresas importadoras, exportadoras têm que ser feitas por meio do novo formulário padrão, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e encaminhado às unidades de Vigilância Agropecuária estaduais.

 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de agosto 2010, na Instrução Normativa n° 20.

O requerimento será o documento que receberá a emissão do parecer dos fiscais, eliminando o termo de fiscalização, até então obrigatório. “A medida vai agilizar os procedimentos sem comprometer a segurança do processo”, explica o coordenador-geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Oscar de Aguiar Rosa Filho.

Os procedimentos de fiscalização não sofrerão alterações. Para a liberação das mercadorias serão realizadas análise documental, vistoria e inspeção dos produtos, sendo consideradas as condições técnicas  e  higiênicossanitárias. 

O requerimento será indeferido, por exemplo,  quando a importação, exportação ou trânsito internacional ou aduaneiro da mercadoria forem proibidos, o prazo de validade do produto estiver vencido ou a mercadoria não tiver autorização da unidade de vigilância agropecuária. “Nesses casos,  a fiscalização federal agropecuária notificará  a Receita Federal do Brasil para que a mercadoria seja devolvida ao país ou local de procedência  ou, até mesmo, destruída”, ressalta Rosa. 

As empresas ou pessoas físicas que solicitarem o requerimento serão responsáveis pelas informações e deverão incluir no processo os documentos exigidos para importação, exportação, controles especiais e normas técnicas específicas estabelecidas no Manual de Procedimentos da Vigilância Agropecuária Internacional.   

“Esse formulário será válido por 30 dias para a conclusão dos procedimentos e registro do parecer da fiscalização. Caso os técnicos  julguem procedente, o prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período”, explica o coordenador do Vigiagro.

O novo modelo do requerimento está disponível no endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br, no ícone Serviços - Vigilância Agropecuária/Formulários.

Fonte: NetComex

Planeta Sustentável